- 1 -Compete ao Gabinete promover a avaliação e melhoria dos sistemas de governação, gestão de risco e controlo interno.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Elaborar o plano anual ou plurianual de auditoria interna;
- b)Realizar auditorias financeiras, operacionais, administrativas e de conformidade;
- c)Avaliar o sistema de controlo interno;
- d)Analisar procedimentos e circuitos;
- e)Formular recomendações;
- f)Elaborar relatórios de auditoria;
- g)Acompanhar a implementação das recomendações;
- h)Apoiar e acompanhar auditorias e inspeções externas;
- i)Sistematizar recomendações de entidades de controlo;
- j)Participar na elaboração e revisão dos instrumentos de controlo interno e gestão de riscos;
- k)Colaborar na identificação e avaliação dos riscos;
- l)Promover boas práticas de controlo interno, integridade e prestação de contas.
- 3 -O Gabinete colabora, no âmbito das suas atribuições, na avaliação e acompanhamento dos mecanismos de prevenção da corrupção e cumprimento normativo.
- 4 -O disposto no número anterior não prejudica as competências próprias do Responsável pelo Cumprimento Normativo nem determina a atribuição automática dessa qualidade ao dirigente ou trabalhadores do Gabinete.
- 5 -O Gabinete exerce as funções de auditoria com independência técnica e acesso à informação necessária, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 35.º — Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 30/09/2026