- 1 -Compete ao Gabinete assegurar a gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, transformação digital, modernização administrativa e apoio tecnológico.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Definir e implementar a estratégia municipal de sistemas e tecnologias de informação;
- b)Administrar e manter infraestruturas, redes, equipamentos, aplicações e sistemas;
- c)Gerir o parque informático;
- d)Prestar assistência aos utilizadores;
- e)Promover integração e interoperabilidade dos sistemas;
- f)Participar tecnicamente na aquisição e implementação de soluções;
- g)Administrar tecnicamente acessos e perfis;
- h)Documentar infraestruturas, sistemas e procedimentos;
- i)Implementar medidas de segurança dos sistemas e redes;
- j)Promover prevenção, deteção, resposta e recuperação perante incidentes;
- k)Assegurar mecanismos de cópia, recuperação, redundância e continuidade;
- l)Promover sensibilização para a segurança informática;
- m)Promover simplificação, desmaterialização e digitalização;
- n)Apoiar o redesenho e melhoria dos processos;
- o)Promover serviços digitais e interoperabilidade;
- p)Identificar e acompanhar projetos de inovação e transformação digital.
Artigo 36.º — Gabinete de Informática e Modernização Administrativa
Vigente desde: 30/09/2026