Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Departamentos - unidades orgânicas nucleares correspondentes a áreas fundamentais e permanentes de atuação municipal, dirigidas por Diretor de Departamento Municipal;
- b)Divisões - unidades orgânicas flexíveis aglutinadoras de competências integradas numa determinada área funcional de atuação municipal, dirigidas por Chefe de Divisão Municipal;
- c)Gabinetes - estruturas de apoio técnico, administrativo ou especializado aos órgãos municipais ou aos seus titulares, ou destinadas ao exercício de funções específicas, transversais ou de suporte que, salvo quando sujeitas a regime legal especial, constituem unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau, dirigidas por Chefe de Serviço Municipal;
- d)Secções - unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau que funcionam na dependência de Divisões e asseguram a coordenação e prossecução de áreas funcionais específicas;
- e)Subunidades orgânicas - estruturas predominantemente executivas, integradas no âmbito das unidades orgânicas e coordenadas por pessoal com funções de coordenação, nos termos legalmente aplicáveis.