- 1 -São extintas:
- a)A Secção de Atendimento;
- b)A Secção de Contratação;
- c)A Secção de Parque Escolar.
- 2 -As competências anteriormente atribuídas às unidades referidas no número anterior são integradas, respetivamente:
- a)Na Divisão Administrativa;
- b)Na Divisão Financeira e de Contratação;
- c)Na Divisão de Educação e Juventude.
- 3 -A extinção das unidades referidas no n.º 1 produz os efeitos legalmente previstos relativamente aos cargos dirigentes correspondentes, sem prejuízo dos atos que devam ser praticados nos termos da legislação aplicável.
- 4 -O Gabinete de Desenvolvimento Rural passa a designar-se Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural, com a missão e competências previstas no presente Regulamento.
- 5 -O Gabinete de Autoridade Sanitária passa a designar-se Gabinete de Serviços Veterinários e Autoridade Sanitária, com a missão e competências previstas no presente Regulamento.
- 6 -A atual Divisão de Cultura e Turismo é objeto de reorganização, sendo criada a Divisão de Cultura, Turismo e Promoção do Território, na dependência da qual são criadas a Secção de Património Cultural, a Secção de Programação, Projetos e Eventos Culturais e a Secção de Turismo e Promoção do Território, com redistribuição, especialização e densificação das respetivas áreas de atuação e competências, nos termos dos artigos 17.º a 20.º do presente Regulamento.
- 7 -Os efeitos das alterações referidas nos n.os 4 a 6 sobre as comissões de serviço existentes são determinados nos termos da legislação aplicável e dos atos que, sendo necessários, sejam praticados pela entidade competente.
Artigo 44.º — Unidades orgânicas extintas, reorganizadas e sucessão de competências
Vigente desde: 30/09/2026