- 1 -A fase de apresentação de propostas ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã decorre nos prazos estabelecidos em conformidade com o determinado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -A apresentação das propostas ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã deverá ser feita, através de formulário próprio disponível no sítio oficial de internet do Município da Sertã, optando pelas seguintes modalidades:
- a)Envio do formulário para o correio eletrónico disponível no sítio oficial de internet do Município da Sertã [email protected];
- b)Entrega presencial no serviço de Atendimento Geral do Município da Sertã;
- 3 -O formulário próprio será acompanhado de anexos, nomeadamente, orçamento discriminado, acrescido de IVA à taxa em vigor aplicável, despesas de transporte, planta de implementação e ficha técnica dos produtos ou materiais.
- 4 -Não serão consideradas propostas entregues fora de prazo determinado para o efeito.
- 5 -Se a redação de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
Artigo 11.º — (Apresentação de Propostas)
Vigente desde: 29/10/2024