- 1 -As Assembleias Participativas, são espaços de participação e interação pública, dedicada à divulgação, esclarecimento, discussão e apresentação de propostas.
- 2 -As Assembleias Participativas podem ter uma vertente temática e/ou de âmbito territorial e decorrerem em simultâneo com a fase de apresentação de propostas referidas no artigo anterior.
- 3 -A divulgação do local, data, hora de cada Assembleia Participativa será feita pelos meios referidos no artigo 10.º do presente regulamento.
- 4 -As Assembleias Participativas realizam-se independentemente do número de participantes, devendo ter a presença de um representante da Comissão de Coordenação do Orçamento Participativo Municipal, e um representante da Comissão de Coordenação Geral do Orçamento Participativo Municipal.
Artigo 12.º — (Assembleias Participativas)
Vigente desde: 29/10/2024