- 1 -O Orçamento Participativo Municipal da Sertã será supervisionado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer revisões que visem o aperfeiçoamento das diversas fases do processo.
- 2 -A Comissão da Coordenação Geral do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, apresentará ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador em quem delegou a coordenação geral do Orçamento Participativo Municipal, um relatório do processo, resumindo cada uma das fases e identificando ações de melhoria e elaborando recomendações.
Artigo 19.º — (Supervisão e Avaliação)
Vigente desde: 29/10/2024