- 1 -A implementação dos projetos vencedores será da competência da autarquia, através da sua inclusão nas intervenções a concretizar e decorre nos prazos definidos em conformidade com o exarado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -No processo de execução dos projetos vencedores, os respetivos proponentes deverão ter uma participação proativa.
- 3 -Concluídos os projetos, proceder-se-á à sua entrega à comunidade, sempre que possível em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos proponentes dos projetos.
- 4 -Dos projetos constará sempre a indicação de que foram realizados ao abrigo do Orçamento Participativo Municipal da Sertã e o respetivo ano, em formato a adaptar conforme as circunstâncias.
- 5 -Toda a informação relevante relativa à implementação de cada um dos projetos, nomeadamente a execução da despesa, será divulgada nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — (Implementação dos projetos vencedores)
Vigente desde: 29/10/2024