- 1 -Promover a participação ativa, informada e construtiva dos cidadãos nos processos de governança local.
- 2 -Contribuir para a gestão pública de proximidade, reforçando e diversificando as formas de diálogo entre os cidadãos, os órgãos eleitos e a estrutura técnica e administrativa da Câmara Municipal.
- 3 -Aumentar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.
- 4 -Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos, para melhorar a qualidade de vida no Concelho.
- 5 -Promover a educação cívica, uma vez que os cidadãos são convidados a conhecer a realidade do Município e ter uma visão mais global, que lhes permita equacionar as suas preocupações e anseios pessoais no âmbito mais geral do bem comum, compartilhando a complexidade dos problemas e a responsabilidade pela definição e seleção das soluções mais adequadas.
Artigo 3.º — (Objetivos)
Vigente desde: 29/10/2024