- 1 -As propostas ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã podem ser apresentadas por todos os cidadãos residentes e recenseados no Concelho da Sertã com idade igual ou superior a 18 anos (a 31 de dezembro).
- 2 -A proposta é apresentada em nome individual sendo excluídas para o efeito as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos, sendo que cada cidadão apenas poderá apresentar uma proposta, sob pena de apenas a primeira ser considerada válida.
- 3 -A apresentação de propostas por parte de funcionários da autarquia, é possível, desde que os mesmos:
- a)Não tenham, de modo algum participação ou cooperação no processo de análise e validação das propostas submetidas; e
- b)A natureza da proposta não seja referente às competências do setor onde prestam funções.
Artigo 5.º — (Proponentes)
Vigente desde: 29/10/2024