- 1 -A cada proponente e coproponente de projeto finalista é pedida a cedência de direitos de imagem e dados pessoais (nomeadamente nome, idade, morada, contactos, interesses) para a promoção do seu projeto e/ou realização de campanhas de divulgação para o apelo à votação na edição do Orçamento Participativo do ano em apreço.
- 2 -A participação no Orçamento Participativo exige a apresentação por escrito de uma declaração de concordância com a cedência dos direitos de autor e conexos, respeitantes às ideias ou processos apresentados, tornando-se estes de domínio público a partir do momento da divulgação do vencedor da edição em que participou.
- 3 -A cedência de dados resultantes da participação na edição do Orçamento Participativo ocorrerá no estritamente necessário à orientação do processo Orçamento Participativo.
- 4 -Os dados pessoais, referidos no n.º 1 do presente artigo, irão fazer parte de uma base de dados de contactos que poderá ser utilizada por iniciativas de interesse municipal consideradas pertinentes para o participante.
- 5 -Tendo por base que o Orçamento Participativo se trata de uma iniciativa do Município da Sertã, este obriga-se ao cumprimento, respeito e observância pelas regras e políticas de privacidade adotadas pela Autarquia, bem como ao cumprimento da legislação aplicável.
Artigo 6.º — (Proteção de dados)
Vigente desde: 29/10/2024