O sítio deve permitir, nomeadamente, o seguinte:
- a)O acesso dos utilizadores através de login e password;
- b)O preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido do registo;
- c)A entrega dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo;
- d)A autenticação por via do cartão de cidadão ou chave móvel digital do requerente de acto de registo de inscrição ou de cancelamento nos termos da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, e da Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, mediante acordo com a Agência para a Modernização Administrativa, IP;
- e)A recolha de informação que permita o contacto entre a Unidade de Registos e os interessados.