- 1 -Pelo presente Regulamento é criado o apoio a extractos sociais desfavorecidos, dirigido a munícipes idosos residentes na freguesia de Cabrela, que se encontrem em situação de comprovada carência sócio-económica e que sejam pensionistas.
- 2 -Os pensionistas podem beneficiar do apoio na área de saúde (comparticipação na aquisição de medicamentos).
- 3 -Este Regulamento define as regras, os princípios e procedimentos a que devem obedecer os pensionistas.
- 4 -O apoio a extractos sociais desfavorecidos tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente no orçamento da freguesia gerido pelo executivo da Junta, destinada a comparticipar as despesas necessárias ao desenvolvimento da intervenção (apoio a despesas de saúde).
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/04/2004