- 1 -O custo pela utilização dos serviços está definido no anexo I do presente regulamento
- 2 -No âmbito da credenciação e acreditação da incubadora I-CBT, nos projetos desenvolvidos pela Startup Portugal, pelo IAPMEI, pelo IEFP ou outras instituições públicas, a seleção dos utilizadores do serviço de incubação cumprirá as regras definidas pelos respetivos programas.
- 3 -No caso de programas desenvolvidos por entidades previstas no número anterior, o pagamento pela utilização do serviço de incubação poderá ficar a cargo destas mesmas entidades isentando nestes caso o utilizador do serviço de incubação.
Artigo 20.º-A — Pagamento
Vigente desde: 30/10/2024