O não pagamento após atraso superior a 8 (oito) dias úteis em relação aos prazos previamente estabelecidos com o promotor pode levar à suspensão e/ou rescisão do respetivo serviço de utilização e/ou serviços associados à incubadora.
Artigo 21.º — Consequências do não pagamento do serviço de espaços e/ou serviços disponíveis
Vigente desde: 30/10/2024