- 1 -Da candidatura deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição fornecida pelos serviços (Anexo I);
- b)Declaração de consentimento fornecida pelos serviços (Anexo II);
- c)Fotocópias do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte, Título de Residência, Cartão de Residência Permanente, Autorização de Residência, Cédula Pessoal e Cartão de Eleitor da freguesia onde reside, se aplicável, de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, designadamente, Declaração de Vencimento emitida pela entidade patronal, Pensão de Invalidez, Complemento por Dependência, Prestação Social para a Inclusão, Pensão de Velhice, Pensão de Sobrevivência, Complemento Solidário para Idosos, Suplemento Especial de Pensão, Pensão de Alimentos ou Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, Declaração de Rendimentos relativos a Trabalho Informal, Rendimento Social de Inserção, Subsídio de Desemprego, Subsídio de Doença, Rendimentos atribuídos por Seguradoras, Pensões Atribuídas por outros Subsistemas; Pensões Recebidas do Estrangeiro, etc.;
- e)Certidão Emitida pela Segurança Social, comprovativa da inexistência de rendimentos relativa a qualquer um dos elementos do agregado familiar (quando aplicável);
- f)Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, em caso de deficiência ou outra incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 2 -Os documentos necessários à instrução da candidatura, encontram-se discriminados na Checklist do Cabaz de Natal (Anexo III).
- 3 -Havendo lugar à atualização dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 2, estes deverão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia através de edital e demais locais de estilo.
Artigo 6.º — Documentos
Vigente desde: 12/02/2020