- 1 -Serão objeto de indeferimento as candidaturas que:
- a)Não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º;
- b)Não sejam acompanhadas de todos os documentos instrutores previstos no artigo 8.º;
- c)Contenham falsas declarações.
- 2 -Nos casos a que se alude na alínea b) do número anterior, deverá o candidato ser, previamente, convidado a suprir as deficiências existentes, conforme estatuído no n.º 2 do citado artigo 8.º
Artigo13.º
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com veracidade todas as informações e fornecer todos os documentos e evidências solicitados pelo Município de Pombal, designadamente através da Unidade de Desenvolvimento Social, no âmbito do processo de atribuição de bolsas, e
- b)Comunicar, no prazo de 15 dias, à Unidade de Desenvolvimento Social, todas as alterações ocorridas em momento ulterior à atribuição da bolsa e que possam comprometer a continuidade da mesma.
Artigo 12.º — Indeferimento
Vigente desde: 30/10/2024