- 1 -O processo de seleção dos vencedores nas respetivas categorias é da responsabilidade de uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto ímpar de personalidades ligadas ao processo desportivo local.
- 2 -Para além das propostas que sejam apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º a Comissão de Avaliação poderá igualmente aceitar candidaturas de qualquer atleta, treinador ou agente desportivo que represente associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo fora do concelho de Reguengos de Monsaraz, mas que sejam naturais do concelho de Reguengos de Monsaraz ou nele residentes há mais de 2 anos.
- 3 -A Comissão de Avaliação é independente, isenta e funciona autonomamente e com todas as liberdades no decorrer do processo de avaliação.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 01/10/2025