- 1 -O Presidente da Comissão de Avaliação é, por inerência, o(a) Vereador(a) do Pelouro do Desporto.
- 2 -Compete ao(à) Presidente da Comissão de Avaliação:
- a)Ser o representante máximo da Comissão de Avaliação;
- b)Ser o seu único porta-voz;
- c)Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão de Avaliação;
- d)Garantir o funcionamento da Comissão de Avaliação, de modo a assegurar a satisfação dos objetivos que lhe são cometidos;
- e)Promover o cumprimento das deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.
Artigo 14.º — Presidente da Comissão de Avaliação
Vigente desde: 01/10/2025