- 1 -O presente Código será divulgado de acordo com o previsto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 9.º, sendo disponibilizado no sítio de Internet e Intranet do Município de Santiago do Cacém.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e aos dirigentes de todas as Unidades Orgânicas assegurar que é dado conhecimento do presente Código a todas as pessoas abrangidas pelo mesmo.
Artigo 11.º — Publicitação e Divulgação
Vigente desde: 01/10/2025