- 1 -O Código aplica-se a todos os trabalhadores em funções públicas do Município de Santiago do Cacém nos termos e para os efeitos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -Os membros do órgão executivo do Município de Santiago do Cacém ficam também sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos, bem como, os membros dos respetivos gabinetes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/10/2025