- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, as pessoas abrangidas por este Código devem atuar no respeito pelos princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana, promovendo os princípios de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -Todas as pessoas abrangidas por este Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, designadamente, adotando os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo próximo, disponibilidade para o outro, partilha de informação, espírito de equipa e de pertença ao Município de Santiago do Cacém;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução das situações que se lhes apresentem em contexto profissional;
- c)Abster-se de qualquer comportamento que possa intervir com o normal desempenho da sua função, dentro ou fora do local de trabalho.
- 3 -Os trabalhadores com funções dirigentes devem, no âmbito da respetiva unidade orgânica e nas relações intrainstitucionais, desenvolver e incutir nos trabalhadores que dirigem uma cultura de respeito, rigor, zelo e transparência, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, colaboração, solidariedade e partilha, no seio do serviço.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 01/10/2025