- 1 -São admissíveis todas as provas que não forem proibidas por lei.
- 2 -O relator pode determinar a prestação de depoimento, ou declarações de forma presencial, por escrito ou por meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente.
- 3 -O relator pode solicitar informações, documentos a entidades públicas ou privadas, por ofício ou outro meio de comunicação, devendo ser lavrada cota no processo quando seja utilizada a comunicação telefónica.
- 4 -Os médicos veterinários têm o dever de prestar a sua colaboração para a descoberta da verdade, respondendo ao que lhes for perguntado pelo relator, no prazo por este indicado.
Artigo 19.º — Provas
Vigente desde: 14/12/2023