- 1 -Gabinete Proteção Civil:
- a)Dar apoio direto ao Presidente da Câmara na coordenação das operações de segurança, e das de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de acidente grave ou catástrofe, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação relativa à segurança e proteção civil municipal;
- b)Acompanhar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de Emergência e os planos especiais;
- c)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Gabinete de Proteção Civil;
- d)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho com interesse para o Gabinete de Proteção Civil;
- e)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequência dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, condições da sua ocorrência e medidas adotadas para lhes fazer face, bem como do êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- g)Coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de acidente grave ou catástrofe;
- h)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- i)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- j)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situações de emergência;
- k)Desenvolver ações subsequentes de reinstalação social das populações afetadas em articulação com os departamentos municipais e técnicos designados para o efeito;
- l)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a realização de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- m)Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- n)Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- o)Colaborar, quando solicitado, na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita às condições de segurança, em articulação com os restantes serviços municipais;
- p)Colaborar no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis à normalização da vida das comunidades afetadas por acidente grave ou catástrofe;
- q)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;
- r)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais;
- s)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas;
- t)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- u)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Gabinete Técnico Florestal:
- a)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoio à Comissão Intermunicipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- e)Elaboração do Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios, a apresentar à Comissão;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- h)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- i)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- j)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a aprovar pela Assembleia Municipal;
- k)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro;
- l)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -Gabinete de Apoio Jurídico:
- a)Assegurar a assessoria jurídica à autarquia e aos serviços municipais;
- b)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- c)Promover divulgação e conhecimento oportuno da lei, regulamentos e demais normas essenciais à gestão municipal;
- d)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- e)Pronunciar-se, numa perspetiva técnico-jurídica, sobre projetos de regulamentos e posturas, elaboradas pelos respetivos serviços municipais, bem como normas e despachos internos respeitantes às competências da autarquia ou seus membros;
- f)Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção dos que tenha por adequados e corretos;
- g)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis;
- h)Organizar e manter atualizado o registo de informações jurídicas;
- i)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência;
- j)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais;
- k)Preparar os processos de contratos em que o Município for outorgante e elaborar as respetivas minutas e o contrato;
- l)Tratar do expediente e arquivo do serviço;
- m)Elaborar as informações jurídicas que lhe sejam solicitados, com vista à fundamentação de decisões superiores;
- n)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- o)Assegurar a instrução e condução dos processos em matéria disciplinar;
- p)Assegurar a organização e instrução dos processos, promovendo e praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias e elaborando proposta de decisão;
- q)Instruir e elaborar os processos de contraordenação, nomeadamente através das seguintes ações:
- i)Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
- ii)Assegurar as ligações funcionais com outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
- iii)Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- iv)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- v)Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
- vi)Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
- vii)Assegurar o arquivamento dos processos; viii) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;
- r)Elaboração de projetos de regulamentos, normas e despachos internos;
- s)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de respostas às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetoras e de tutela, sob a sua responsabilidade;
- t)Elaborar e analisar contratos interadministrativos, acordos e protocolos em que o Município da Chamusca seja parte ou tenha interesse, quando solicitados;
- u)Preparar e acompanhar os serviços na obtenção dos elementos necessários à realização de hastas públicas;
- v)Assegurar a organização e envio de processos para o Tribunal de Contas;
- w)Acompanhar e apoiar juridicamente os processos de contratação pública;
- x)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 4 -Gabinete de Comunicação, Turismo e Promoção Local:
- a)Planear e implementar um plano de comunicação em articulação com as restantes áreas de atuação;
- b)Garantir a promoção e consolidação da divulgação da imagem do Município, quer a nível interno como externo;
- c)Assegurar a comunicação das iniciativas desenvolvidas pelo Município e os seus parceiros;
- d)Garantir a informação e o contato com os diversos órgãos de comunicação social em todos os assuntos que digam respeito ao Município;
- e)Gerir os conteúdos dos sites, redes sociais, aplicação e newsletter do Município;
- f)Planear, calendarizar e divulgar a agenda cultural do Município;
- g)Planear, elaborar e divulgar o Boletim Municipal do Município;
- h)Promover as iniciativas do associativismo cultural;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;
- j)Estabelecer parcerias para a defesa e promoção cultural;
- k)Colaborar com os outros serviços ou entidades na organização de eventos e atividades de natureza cultural e de animação;
- l)Organização e comunicação de eventos para a promoção local;
- m)Realizar estudos relacionados com a oferta turística local, perfis de visitantes e turistas, estratégias de marketing e promoção, que sirvam de apoio à atividade dos operadores turísticos;
- n)Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta ou indireta com a atividade turística local;
- o)Catalogar, planear, gerir e valorar o território, procedendo à análise e diagnóstico do território;
- p)Afirmar a marca territorial, elaborando um plano de promoção e merchandising dos produtos locais;
- q)Realizar atividades de promoção da oferta turística local, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
- r)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 5 -Gabinete de Médico Veterinário:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- d)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária;
- e)Colaborar na realização do recenseamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária;
- f)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 6 -Gabinete de Informática:
- a)Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático;
- b)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;
- c)Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
- d)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo o registo atualizado em base de dados;
- e)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- f)Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar os que competirem a entidades externas, criando rotinas de manutenção preventiva;
- g)Dinamizar a generalização dos sistemas de informação na administração camarária;
- h)Propor e realizar projetos de inovação tecnológica com implicação direta na modernização administrativa;
- i)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
317245779
Artigo 14.º — Gabinetes
Vigente desde: 30/01/2024