- 1 -Ação Social:
- a)Promover uma planificação estratégica de intervenção social - Coordenação da Rede Social do Concelho (CLAS - Conselho Local de Ação Social, Núcleo Executivo, Grupos de Trabalho, entre outros);
- b)Promover medidas tendentes à inclusão social de indivíduos e famílias;
- c)Promover e divulgar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- d)Trabalhar em parceria e articulação com instituições e entidades vocacionadas para intervir na área social;
- e)Trabalhar em parceria e articulação com instituições e entidades vocacionadas para intervir na área da saúde;
- f)Efetuar atendimento social, encaminhamentos, visitas domiciliárias e acompanhamento social a munícipes com necessidades ao nível social;
- g)Efetuar atendimento social e desencadear toda a intervenção necessária com prestação de apoio, no âmbito da tipologia das sinalizações, de crise, emergência e ocorrência, efetuadas à linha de apoio, denominada Linha Nacional de Emergência Social (LNES) de que ISS, I.P dispõe e que está, disponível através do n.º 144, de âmbito nacional, com funcionamento gratuito e ininterrupto (24h por dia, todos os dias do ano);
- h)Elaborar processos de apoio social no âmbito do Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade;
- i)Gerir o funcionamento da Loja Solidária do concelho da Chamusca;
- j)Coordenar e desenvolver a atividade do Banco Local de Voluntariado de Chamusca;
- k)Proceder à sinalização para os programas de Ajuda Alimentar existentes (POAPMC, Banco Alimentar Contra a Fome, Cantinas Sociais, etc.);
- l)Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Chamusca, no Núcleo Local de Inserção (Rendimento Social de Inserção), no Sistema Nacional de Intervenção Precoce, na Equipa de Cuidados Continuados Integrados, nas Plataformas Supraconcelhias, e outras equipas de âmbito social que venham a ser constituídas;
- m)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades da habitação social e/ou intervenções de requalificação;
- n)Assegurar, planear e coordenar a conservação do património habitacional do Município;
- o)Elaborar processos de candidatura a apoio financeiro para execução de habitação social municipal;
- p)Elaborar processos de candidatura a atribuição de habitação municipal;
- q)Apoio a particulares no acompanhamento de candidaturas a programas habitacionais do Estado, no âmbito da recuperação do parque habitacional do concelho;
- r)Apoio a particulares na elaboração de candidaturas a apoio ao arrendamento promovido por organismos do Estado;
- s)Acompanhar e propor ações de apoio que se prendem com o bem-estar social dos funcionários municipais;
- t)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Gabinete de Inserção Profissional:
- a)Atendimento a candidatos desempregados, prestando informações e apoio no cumprimento dos seus deveres mesmo perante o IEFP;
- b)Apoio à procura ativa de emprego, nomeadamente, elaboração de CV e cartas de apresentação, bem como realização de sessões que abordam questões inerentes à procura ativa de emprego;
- c)Divulgação e encaminhamento para ofertas de emprego dos candidatos que preencham os requisitos;
- d)Divulgação e encaminhamento para ofertas de estágio profissional dos candidatos que preencham os requisitos;
- e)Encaminhamento para ofertas de qualificação ou formação profissional das várias entidades formadoras e para Centros para a Qualificação Ensino Profissional;
- f)Realização de diligências no âmbito da Garantia Jovem;
- g)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego e empreendedorismo, através de atendimentos individuais e sessões coletivas;
- h)Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado;
- i)Atendimento a entidades empregadoras e divulgação de medidas de apoio ao emprego junto das mesmas;
- j)Visita a empresas e captação de ofertas de emprego junto de entidades empregadoras;
- k)Receção e envio de correspondência relativa aos candidatos inscritos no IEFP;
- l)Elaboração de mapas trimestrais de atividade, mapas de execução física e financeira e listagens das despesas pagas, sendo que os últimos são elaborados com os serviços de Contabilidade e Património e de Recursos Humanos;
- m)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
- n)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- o)Definir e apoiar na constituição de Áreas de Localização Empresarial;
- p)Captar investimento privado com potencial de instalação e desenvolvimento no concelho;
- q)Estabelecer parcerias/relações com entidades decisoras ao nível das dinâmicas empresariais e da gestão de fundos comunitários;
- r)Criar planos de ação de desenvolvimento integrado, explorando fileiras existentes ou emergentes no concelho;
- s)Desenvolver e promover as potencialidades endógenas e processos de exportação;
- t)Acompanhar os programas dos quadros comunitários e outros quadros, que permitam criar oportunidades de financiamento para empresas e entidades diversas;
- u)Participar em projetos de parcerias multissetoriais que permitam alavancar a economia local e potenciar a criação de emprego;
- v)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 13.º — Unidade Orgânica de 3.º Grau de Intervenção Social
Vigente desde: 30/01/2024