- 1 -A proposta de classificação é submetida mediante o preenchimento e submissão de um requerimento, disponível no sítio da Internet do departamento do Governo Regional com competência em matéria de florestas.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior contém, designadamente, os elementos seguintes:
- a)Identificação do requerente e da sua qualidade;
- b)Identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
- c)Fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos e da sua envolvente;
- d)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
- e)Fundamento da classificação, por referência à categoria e critério ou critérios aplicáveis.
- 3 -O modelo do requerimento a que se refere o número anterior é aprovado por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, florestas e cultura.
Artigo 17.º — Requerimento
Vigente desde: 01/10/2026