- 1 -A instalação de infraestruturas de superfície, em locais de domínio público ou privado municipal onde existam árvores deverá considerar a existência da árvore no seu porte atual, assim como o seu porte na vida adulta, devendo para tal, considerar a máxima volumetria de copa.
- 2 -A instalação de infraestruturas subterrâneas (fibra, tubos e outras construções) em locais de domínio público ou privado municipal onde existam árvores deverá considerar a Placa Radicular Estrutural e Zona Radicular Crítica (Ver Artigo 38.º) de forma a não ferir ou cortar parte do sistema radicular e assim colocar em risco a sustentação das árvores e a sua longevidade.
- 3 -Todas as infraestruturas a instalar devem estar perfeitamente coordenadas e integradas no projeto de arranjos exteriores, não podendo conflituar com qualquer árvore, seja ele preexistente ou a implementar.
- 4 -O não cumprimento dos anteriores pontos, poderá condicionar a execução das obras e à realização de estudos ou a implementação de medidas cautelares.
- 5 -Sem prévia autorização do Município, não é permitido a realização das seguintes atividades nos espaços verdes ou em árvores isoladas:
- a)Remover parte ou a totalidade dos sistemas de rega;
- b)Realizar qualquer tipo de poda, transplante ou abate;
- c)A remoção de ramos ou frutos das árvores/arbustos;
- d)Realização de adubação;
- e)Realização de tratamentos fitossanitários;
- f)Retirar, danificar ou destruir tutores ou outras estruturas de apoio às árvores;
- g)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas ou flores;
- h)Colocar publicidade ou outros materiais no tronco das árvores com recurso a agrafos, pregos ou outros materiais que possam perfurar o tronco;
- i)Danificar de qualquer forma os tecidos vegetais;
- j)Danificar as caldeiras onde se encontram as árvores;
- k)Utilizar as árvores como suporte de veículos não motorizados e veículos motorizados;
- l)Realizar fogueias nas imediações das árvores ou espaços verdes públicos, assim como iniciar uma ignição no arvoredo público;
- m)Colocação de lixo doméstico ou dejetos nos espaços verdes e ao redor das árvores;
- n)Retirar ninhos, mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- o)Matar, ferir ou capturar quaisquer animais existentes nos espaços verdes municipais.
Artigo 39.º — Interdições gerais e de infraestruturas
Vigente desde: 01/10/2026