- 1 -Para efeito de planeamento das plantações e para a planeamento de obras em meio urbano público ou privado que possam interferir com o sistema radicular das árvores existentes, são considerados dois parâmetros denominados: Placa Radicular Estrutural e Zona Critica Radicular.
- a)Na Placa Radicular Estrutural, estão integradas as raízes mais importantes da árvore. Estas raízes são largas e fortes e encontram-se perto da superfície do solo e podem estender-se até uma distância de 3,3 m do tronco em árvores de elevado porte. A dimensão da Placa radicular estrutural está diretamente relacionada com a dimensão da árvore e árvores de tronco ou copa mais larga apresentam uma maior placa radicular estrutural.
- b)A Zona Critica Radicular corresponde à área ao redor da árvore onde se encontram do ponto de vista biológico as raízes indispensáveis à estabilidade mecânica da árvore. A Zona Radicular Crítica engloba cerca de 85 % das raízes. Estas raízes são fundamentais para a absorção de água e nutrientes e qualquer dano nesta zona irá também ter implicações para a saúde e sobrevivência da árvore.
- c)A Zona Radicular Crítica pode ser calculada através da terminação do Raio da Zona Radicular Crítica. Este parâmetro é um indicador da dimensão da Zona Radicular Crítica assim como a distância aconselhável entre uma construção/obras e uma árvore. Para o efeito, o raio pode ser estimado utilizando o diâmetro da árvore medido a 1,3 m acima do solo, multiplicando por um fator de 0,1 m (para árvores médias, saudáveis e sem problemas estruturais).
- 2 -Os danos e constrangimentos causados no sistema radicular inserido na área da Zona Critica Radicular são uma das causas de mortalidade das árvores, dieback, infeções por fungos e bactérias e uma das principais causas pelas quedas de árvores devido à falta de sustentação.
- 3 -Sempre que possível, as zonas descritas no n.º 1 não devem ser invadidas ou destruídas, o que pode resultar na perda de estabilidade ou ser a causa da mortalidade das árvores.
- 4 -Exceciona-se da proibição, os trabalhos que se destinem à instalação de infraestruturas, cujo traçado seja totalmente inviabilizado sem o atravessamento da zona de proteção do sistema radicular de alguma árvore, devendo neste caso ser adotadas as medidas cautelares tecnicamente adequadas, previamente validadas pelos serviços municipais competentes.
- 5 -Na zona de proteção do sistema radicular e na zona do colo da raiz das árvores não é permitido:
- a)A abertura de valas;
- b)O corte de raízes principais e secundárias (sempre que existir alternativa);
- c)Mobilização significativa da altimetria do solo envolvente da árvore;
- d)Derrame de líquidos ácidos, óleos, detergentes ou outros materiais tóxicos e passíveis de absorção pelo sistema radicular;
- e)Criação de bacias de retenção de água, o que pode levar à asfixia radicular e ao favorecimento das condições para o aparecimento de fungos parasitas;
Artigo 38.º — Placa Radicular Estrutural e Zona Radicular crítica
Vigente desde: 01/10/2026