- 1 -No momento da realização de obras onde existam árvores de domínio público, deve-se ter em consideração os seguintes pontos:
- a)Evitar o corte de ramos ou pernadas;
- b)Não perfurar as pernadas e ramos em nenhuma circunstância;
- c)Reduzir ao máximo o contacto de máquinas com a parte aérea da copa;
- d)Não utilizar as pernadas ou ramos como suporte para a realização de trabalhos.
- 2 -Sempre que o município contratar empresas devidamente credenciadas para a realização de podas do arvoredo urbano, as mesmas devem cumprir todos os requisitos e obrigações presentes no respetivo caderno de encargos, sob pena de aplicação de sanções.
Artigo 41.º — Interdições das ações na copa
Vigente desde: 01/10/2026