As intervenções ou ocupações de caráter temporário, bem como a instalação de equipamentos ou mobiliário urbano nos espaços verdes públicos que colidam com a sua normal utilização ou preservação, apenas podem ser autorizadas mediante a garantia, por parte do seu promotor de:
- a)Preservação do espaço verde, nomeadamente dos relvados, plantas anuais ou sazonais, arbustos e árvores;
- b)Manutenção do espaço por um período considerado adequado, definido pelos serviços municipais competentes mediante a tipologia da ocupação;
- c)Não causar qualquer dano no colo da raiz, tronco e copa das árvores, como lesões provocadas por equipamentos e perfurações do lenho;
- d)Não alterar a cota de solo ao redor das árvores;
- e)Em caso de qualquer dano ou abate de árvores a empresa ou entidade promotora dos eventos será responsável pela reposição do material vegetal.