- 1 -A(s) entidade(s) gestora(s) do arvoredo deve(m) ser detentora(s) de um plano de plantações anuais, o qual deverá estar concluído antecipadamente para validação por parte da divisão responsável.
- 2 -Os trabalhos de plantação devem ser executados preferencialmente nos meses indicados para as espécies em questão e de acordo com as condições meteorológicas do mesmo período e período posterior.
- 3 -A época de plantação deve ser baseada no tipo e condição do material vegetal (espécie, raiz nua ou com torrão) e com as condições meteorológicas ideais.
- 4 -É necessário ter em atenção os dias de geada e os períodos de elevadas temperaturas com ausência de precipitação, o que pode diminuir o sucesso da implementação dos novos exemplares, de acordo com a sua suscetibilidade.
- 5 -Os períodos indicados para as plantações estão descritos no Anexo III.
- 6 -Sempre que existirem árvores secas, partidas ou mortas, a sua substituição deverá ser efetuada com alguma brevidade, respeitando as épocas de plantação e as condições meteorológicas locais. A escolha da espécie deverá ter em consideração o local, o tipo de solo, as características das espécies desejadas e o tipo de espécies que existem no alinhamento, espaço verde ou canteiro.
Artigo 46.º — Períodos para a plantação de árvores, arbustos e herbáceas e substituições
Vigente desde: 01/10/2026