- 1 -A prática de monda de plantas adventícias deve ser realizada apenas quando necessário e nos locais onde são indesejadas, podendo ser realizada o número de vezes necessário.
- 2 -A monda em caldeiras, ao redor das árvores, deverá ser evitada, uma vez que as pequenas plantas têm um papel importante na melhoria das condições de desenvolvimento das árvores, entre outras, pelo aumento de humidade, diminuição da temperatura do solo e aumento da biodiversidade.
- 3 -Como solução ao ponto anterior, recomenda-se a utilização de estilha ou outro tipo de cobertura orgânica ao redor das árvores pois para além de evitar a perda de humidade nas caldeiras, reduz substancialmente o risco de agressão ao colo das árvores.
- 4 -No caso de necessidade de arejamento e descompactação do solo ao redor da zona do colo da árvore, poderá ser necessária a realização de sachas, de preferência antes do início do período de crescimento primaveril.
- 5 -As intervenções de monda e sacha arvoredo urbano existente em domínio público municipal deverão ser autorizadas, sendo promovidas pelo município ou ao seu mando.
- 6 -As sachas têm como objetivo promover o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore, devendo ser feitas com contenção e antes do início do período de crescimento primaveril.
- 7 -Em ambas as operações, a movimentação do solo não deve afetar o sistema radicular das árvores, não podendo, por isso, ultrapassar os 0,10 a 0,15 m de profundidade.
Artigo 48.º — Períodos para a realização de mondas e sachas
Vigente desde: 01/10/2026