- 1 -Sendo os espaços verdes públicos componentes de elevada importância na organização territorial do município e na qualidade de vida dos cidadãos, todo o património arbóreo e espaços verdes públicos são considerados elementos de importância ecológica e ambiental a preservar.
- 2 -Todos os cidadãos têm o dever de preservar os espaços verdes urbanos assim como todos os elementos que neles estão contidos.
Artigo 6.º — Deveres Gerais
Vigente desde: 01/10/2026