Sem prejuízo das demais obrigações legais, os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais que confiram poderes sobre gestão de árvores e logradouros, confinantes com o espaço público, reportados a prédios onde se situem espécies ou áreas de interesse identificadas no presente regulamento têm o dever especial de não realizar qualquer operação sem consentimento e supervisão dos técnicos do município, de forma a evitar a sua degradação ou destruição.