No exercício da sua atividade, compete a cada unidade orgânica com a natureza jurídica de departamento, sem prejuízo das respetivas competências específicas:
- a)Apoiar o executivo na definição e implementação de estratégias inerentes à gestão municipal;
- b)Efetuar o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo;
- c)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais;
- d)Promover a articulação com os restantes serviços e com as entidades externas que entrem em contacto com o município;
- e)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- f)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- g)Coordenar as unidades orgânicas flexíveis sob a sua dependência;
- h)Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos dirigentes sob a sua superintendência e assegurar a derivação dos mesmos para os trabalhadores, para suporte ao Sistema de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- i)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- j)Cumprir meticulosamente as normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.