No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Administração Geral planear, dirigir, organizar e coordenar a atividade das unidades orgânicas flexíveis dependentes do departamento:
- 1 -No âmbito da Gestão Administrativa e Programação de Investimentos:
- 1.1 -Assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços, nomeadamente apoio aos órgãos municipais, recursos humanos, contratação pública, contratos, expediente e arquivo municipal;
- 1.2 -Assegurar o apoio ao sistema de gestão documental do Município;
- 1.3 -Assegurar o apoio administrativo à instalação dos órgãos municipais;
- 1.4 -Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado, garantindo os procedimentos necessários ao seu funcionamento;
- 1.5 -Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativos aos atos eleitorais e referendários;
- 1.6 -Dar apoio e instruir os processos tendentes à prática de atos notariais. Articular e acompanhar o processo de notariado junto do Cartório Notarial, nomeadamente, solicitar documentos inerentes ao respetivo processo, analisar os mesmos, verificar a respetiva minuta e proceder ao agendamento com todos os intervenientes na escritura;
- 1.7 -Assegurar os procedimentos de contratação pública;
- 1.8 -Promover a gestão de candidaturas, estudar, planear e propor medidas e programas de financiamento, bem como assegurar a elaboração, acompanhamento, contratualização e execução das respetivas candidaturas.
- 2 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
- 2.1 -Participar na definição da estratégia de recursos humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- 2.2 -Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor e de acordo com as políticas e estratégias do executivo, numa lógica de otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais;
- 2.3 -Gerir os processos de recrutamento, seleção e mobilidade de trabalhadores;
- 2.4 -Gerir o processo de avaliação de desempenho em articulação com os objetivos e estratégias do Município;
- 2.5 -Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos do Município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão.
- 3 -No âmbito da Gestão Financeira:
- 3.1 -Garantir o cumprimento das linhas estratégicas de gestão financeira e orçamental bem como a valorização e rentabilização do património municipal;
- 3.2 -Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial;
- 3.3 -Assegurar, elaborar e acompanhar os diferentes instrumentos de gestão da atividade municipal, conta de gerência e outros documentos de prestação de contas, documentos previsionais, Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas, bem como, das alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- 3.4 -Assegurar a gestão do património municipal, providenciando os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como todos os outros bens que estejam sujeitos a registo.
- 4 -No âmbito da Informática e Tecnologias de Informação:
- 4.1 -Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação;
- 4.2 -Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes.