- 1 -As subunidades orgânicas, denominadas de Secção, são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -Dependem de Divisões ou de Unidades, para assegurar funções de natureza executiva, e estão organizadas da seguinte forma:
- a)Divisão de Administração e Programação de Investimentos:
- i)Secção de Expediente e Apoio;
- ii)Secção de Contratação Pública;
- iii)Secção Administrativa.
- b)Divisão Financeira:
- i)Secção de Património.
- c)Divisão de Gestão Urbanística:
- i)Secção de Obras.
- a)Divisão de Administração e Programação de Investimentos:
Artigo 18.º — Subunidades orgânicas
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