- 1 -A Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização tem como missão zelar pela legalidade de atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assegurar a fiscalização administrativa e os procedimentos contraordenacionais, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.
- 2 -À Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do contencioso e apoio jurídico:
- a)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços do Município e emitir parecer sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, Vereadores ou Dirigentes;
- b)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como de pareceres de índole jurídica a adotar com caráter vinculativo;
- c)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- d)Registar e instruir os processos contenciosos, garantindo o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município e seus órgãos ou contra eles interpostas, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município;
- e)Instruir processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- f)Elaborar e providenciar a atualização de normas, regulamentos e posturas municipais;
- g)Apoiar juridicamente o Município nas relações com outras entidades, designadamente tribunais e autoridades administrativas;
- h)Proceder aos embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;
- i)Apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos;
- j)Assegurar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- k)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados - CNPD) sobre questões relacionadas com o tratamento, cooperando com esta entidade;
- l)Assegurar o contacto com o titular de dados pessoais para esclarecimento de questões relativas ao tratamento dos seus dados pelo Município;
- m)Assegurar a mediação extrajudicial de conflitos relacionados com a execução de contratos;
- n)Organizar e divulgar regularmente a legislação publicada de interesse pelas unidades orgânicas;
- o)Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- p)Organizar, acompanhar e manter atualizada informação relativa à transferência de competências de e para o Município.
- 2.2 -Na área das execuções fiscais:
- a)Assegurar a cobrança coerciva das dívidas ao Município, em resultado do não pagamento voluntário e atempado de taxas e outros tributos equiparados;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;
- c)Promover a instrução dos processos de execução fiscal e realizar todas as diligências necessárias à sua tramitação;
- d)Garantir a instrução e acompanhamento das oposições deduzidas no processo de execução fiscal junto dos tribunais competentes;
- e)Proceder às operações de liquidação de juros e custas devidas em processos de execução fiscal;
- 2.3 -Na área da defesa do consumidor:
- a)Acompanhar a atividade do Centro de Informação Autárquica do Consumidor;
- b)Promover a divulgação de informação relativa à defesa dos direitos dos consumidores, designadamente, através de ações de sensibilização e publicação de textos nos meios de comunicação do Município;
- c)Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- d)Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local.
- 2.4 -Na área das contraordenações:
- a)Organizar e instruir, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação e monitorizar a cobrança das respetivas coimas;
- b)Assegurar a articulação com os serviços municipais competentes pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação e manter atualizado o cadastro das contraordenações, assim como prestar o apoio jurídico necessário;
- c)Promover as diligências necessárias à instrução dos processos de contraordenação e assegurar o acompanhamento em caso de impugnação;
- d)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
- e)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;
- f)Promover perante o tribunal competente a execução das coimas que não sejam pagas voluntariamente;
- g)Remeter e acompanhar os processos de contraordenação que, nos termos da lei, devam ser remetidos a juízo;
- h)Representar o Município em juízo na defesa das decisões administrativas proferidas no âmbito dos processos de contraordenação.
- 2.5 -Na área da fiscalização municipal em geral:
- a)Verificar e controlar o cumprimento por parte dos munícipes, das empresas e de outras entidades, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e municipais e posturas, cujo âmbito respeite à área do Município;
- b)Acompanhar e assegurar os procedimentos de restrição dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- c)Fiscalizar as atividades cujo exercício dependa de licenciamento municipal e verificar a observância das condições impostas quando tenham sido autorizadas;
- d)Assegurar em articulação com a unidade orgânica competente a realização dos mercados mensais e feiras anuais do município e efetuar a respetiva cobrança dos espaços ocupados;
- e)Exercer a fiscalização preventiva na circunscrição municipal, obviando assim à clandestinidade;
- f)Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais, bem como desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas;
- g)Executar notificações, citações ou intimações, pedidos pelos serviços da Câmara Municipal ou solicitadas por entidades e serviços externos, nos termos da lei;
- h)Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto, necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos nos serviços, quando devidamente autorizados.
- 2.6 -Na área da fiscalização de operações urbanísticas:
- a)Assegurar a fiscalização das operações urbanísticas no concelho;
- b)Fiscalizar a construção imobiliária no Município, por forma a assegurar o respeito pelas soluções aprovadas, verificando as implementações de novas construções, assegurando as demais intervenções municipais nos termos das normas legais e regulamentares reguladoras das obras particulares e contrariando a construção clandestina;
- c)Executar mandatos de notificação;
- d)Levantar autos de notícia respeitantes a infrações, designadamente dos regimes jurídicos da urbanização e edificação, de restauração e bebidas, de empreendimentos turísticos quando se trata de parques de campismo e ao Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação;
- e)Integrar nas vistorias com vista à concessão de licenças ou autorizações de utilização e vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolições, e de certificação para a constituição de propriedade horizontal;
- f)Participar na realização das vistorias e ações necessárias tendentes à resolução da situação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- g)Promover uma fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou autorizadas em todo o território municipal, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;
- h)Fiscalizar quanto ao levantamento de estaleiro e à limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos e reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou outros edifícios, quando concluídas as obras;
- i)Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos bem como controlar os registos no livro de obra relativos aos resíduos de construção e demolição;
- j)Fiscalizar a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamentos ou autorização das operações urbanísticas;
- k)Fiscalizar o cumprimento das condições relativas à ocupação da via pública ou à colocação de tapumes e vedações;
- l)Informar sobre os pedidos de certificação respeitantes a edificações construídas antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.
- 3 -À Unidade de Fiscalização e Contraordenações compete o exercício das competências previstas nos pontos 2.4 a 2.6.
Artigo 24.º — Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização
Vigente desde: 29/12/2022