- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, está integrada no Departamento de Administração Geral e tem como missão elaborar os instrumentos de planeamento estratégico dos recursos humanos em função dos objetivos organizacionais definidos.
- 2 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do planeamento e gestão de recursos humanos:
- a)Desenvolver relações de parceria com os serviços municipais, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;
- b)Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do Município, bem como outros instrumentos de planeamento;
- c)Garantir as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do Município;
- d)Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores;
- e)Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;
- f)Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- g)Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais, bem como do desenvolvimento dos trabalhadores, de modo a promover a transversalização de funções;
- h)Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;
- i)Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções;
- j)Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de apoio à gestão de recursos humanos, nomeadamente a elaboração anual do balanço social;
- k)Assegurar a elaboração anualmente do mapa de férias e acompanhar a sua execução;
- l)Acompanhamento administrativo dos processos de sindicância, de averiguações e disciplinares;
- m)Assegurar a criação, atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores municipais;
- n)Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais, em articulação com os serviços municipais;
- o)Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de remuneração e benefícios dos trabalhadores;
- p)Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e de administração processual dos trabalhadores;
- q)Desenvolver os procedimentos relacionados com nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;
- r)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações familiares a crianças e jovens e promover as inscrições de trabalhadores na Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e em outras instituições;
- s)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças.
- 2.2 -Na área do diagnóstico das necessidades formativas e o planeamento das ações a implementar, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e da organização:
- a)Diagnosticar as necessidades de formação e planear as ações a implementar, em articulação com os serviços municipais, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional;
- b)Elaborar o plano de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;
- c)Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;
- d)Colaborar e apoiar os vários serviços municipais na concretização e realização de estágios curriculares e profissionais, controlando a execução dos mesmos;
- e)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e outros previstos na lei, bem como a programas ocupacionais de inserção.
- 2.3 -Na área da promoção e acompanhamento da organização dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho:
- a)Promover a organização e apoio aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na vigilância dos mesmos;
- c)Estudar condições e locais de trabalho e participar na conceção de novas instalações ou processos de trabalho, promovendo a aplicação da ergonomia;
- d)Promover auditorias aos locais de trabalho para verificação e análise das condições de trabalho, ambiente e meios na saúde, bem como identificação e avaliação de eventuais riscos profissionais e definição de meios de proteção (EPI's);
- e)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de individual e/ou coletiva;
- f)Organizar a carteira de seguros do município e manter a sua atualização e controlo;
- g)Organizar e acompanhar os processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, desencadeando os procedimentos legais aplicáveis, bem como procedendo à análise das causas e proposta de medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- h)Promover ações de sensibilização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde;
- i)Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
- j)Garantir o cumprimento de outras exigências legais nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 2.4 -Na área do acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho da Organização e dos Trabalhadores:
- a)Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, e apoiar tecnicamente e administrativamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais;
- b)Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, junto dos serviços municipais;
- c)Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias.
Artigo 26.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/12/2022