- 1 -A Divisão de Informática e Tecnologias de Informação está integrada no Departamento de Administração Geral e tem como missão cooperar em projetos no âmbito da modernização administrativa, desenvolver e propor a aquisição ou implementação de sistemas informáticos e redes de comunicação que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços, efetuar a implementação, gestão e manutenção dos sistemas integrados de informação e redes de comunicação utilizados no Município.
- 2 -À Divisão de Informática e Tecnologias da Informação, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área da modernização administrativa:
- a)Colaborar em projetos de sistemas e tecnologias de informação em articulação com os diversos serviços municipais envolvidos nos mesmos;
- b)Cooperar, com a Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa, na implementação de novos interfaces de relacionamento com os munícipes;
- c)Identificar, com a Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa, projetos de simplificação, desmaterialização e reengenharia de processos.
- 2.2 -Na área dos sistemas de informação e de comunicação:
- a)Delinear e planear a arquitetura dos sistemas de informação e de rede municipais;
- b)Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- c)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- d)Avaliar e implementar tecnologias de comunicação adequadas para o município;
- e)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- f)Analisar de forma organizada e metódica as necessidades e estabelecer prioridades dos diversos serviços municipais no que respeita a novas aplicações informáticas e garantir, tanto quanto possível, a integração com os já existentes;
- g)Avaliar os vários softwares existentes no Município a aferir a necessidade de atualização ou substituição, face à qualidade de funcionamento de produtividade inerente aos mesmos;
- h)Promover ações de formação na sequência da instalação, atualização ou implementação de aplicações informáticas;
- i)Definir e cumprir níveis de qualidade de serviço para o atendimento aos pedidos de assistência internos, garantindo o apoio técnico na resolução de problemas;
- j)Garantir o funcionamento dos Centros de Dados do município, gerindo os servidores, storage e equipamentos de rede, sob seu controlo;
- k)Gerir os sistemas municipais ao nível das telecomunicações, dados e redes telefónicas, e respetivo acompanhamento da execução dos contratos;
- l)Gerir, configurar e instalar os equipamentos da rede informática municipal;
- m)Coordenar a organização e o funcionamento das redes de comunicações municipais, nomeadamente, a rede de fibra ótica;
- n)Documentar todos os procedimentos relativos à manutenção de sistemas de informação nomeadamente, administração de rede de dados e voz, cópias de segurança da informação, servidores, equipamentos ativos de rede e terminais;
- o)Garantir a integridade e segurança dos sistemas de informação do município, gerindo os respetivos acessos;
- p)Implementar no município uma política de dados abertos e transparência governativa.
Artigo 28.º — Divisão de Informática e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 29/12/2022