- 1 -A Divisão de Ambiente, está integrada no Departamento de Sustentabilidade e Gestão Operacional e tem por missão promover a implementação de uma estratégia integrada de preservação, valorização e requalificação ambiental, em todos os aspetos que, no âmbito das suas competências, seja necessário para o desenvolvimento sustentável do concelho e para a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -À Divisão de Ambiente, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do ambiente:
- a)Elaborar ou colaborar em estudos, planos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de ambiente;
- b)Promover e dinamizar estratégias de qualidade para o ambiente urbano e de conservação e proteção dos solos;
- c)Em articulação com a Divisão da Mobilidade, participar no desenvolvimento de políticas e projetos na área da mobilidade suave;
- d)Prevenir e controlar a poluição sonora no âmbito das competências atribuídas aos Municípios, definindo condições de funcionamento no que respeita à vertente acústica decorrentes do licenciamento de atividades ruidosas de caráter permanente ou temporárias;
- e)Dar parecer na emissão das licenças de ruído, no âmbito das atividades económicas, em articulação com a Divisão Comunicação e Modernização Administrativa (Balcão Único);
- f)Colaborar na elaboração de planos municipais de redução de ruído ou de planos de ação destinados a gerir o ruído;
- g)Participar na gestão da qualidade do ar, colaborando com as entidades regionais na instalação de redes de monitorização do ar;
- h)Participar na definição e desenvolvimento de indicadores ambientais de caracterização da qualidade do ambiente urbano;
- i)Identificar e diligenciar junto dos proprietários e entidades com jurisdição na matéria, a limpeza e desobstrução de linhas de água no sentido de minimizar riscos de cheias;
- j)Pugnar pela qualidade do serviço prestado pela Taviraverde, Empresa Municipal de Ambiente, E. M., nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais domésticas, manutenção de espaços verdes, higiene e limpeza urbana e recolha e encaminhamento de resíduos sólidos urbanos;
- k)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos-programa celebrados com a Taviraverde, Empresa Municipal de Ambiente, E. M.;
- l)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza do espaço público, das instalações sanitárias públicas e dos espaços verdes;
- m)Emitir parecer no âmbito do licenciamento industrial ou de outras atividades económicas com emissões poluentes relevantes, no que se refere às diferentes vertentes ambientais, designadamente águas residuais, resíduos, ruído e emissões atmosféricas, tendo por base o normativo legal aplicável;
- n)Assegurar o controlo da população murina e blatídea, assim como de outras pragas, epidemias e espécies nocivas, procedendo para tal a atividades regulares de desinfestação;
- o)Promover políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- p)Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem, nomeadamente tendo em vista a reciclagem e reutilização;
- q)Colaborar na definição de uma estratégia para a gestão de bio resíduos, em articulação com a empresa municipal;
- r)Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, designadamente sucatas, eletrodomésticos, Resíduos de Construção e Demolição (RCD), óleos alimentares e resíduos hospitalares, em articulação com o Veterinário Municipal e os Bombeiros Municipais;
- s)Promover a qualidade da água fornecida aos munícipes nas zonas não abrangidas por rede de distribuição domiciliária, nomeadamente a que provém de captações públicas de água subterrânea;
- t)Monitorizar os consumos de água nos edifícios e instalações municipais, propondo medidas de poupança;
- u)Colaborar com os Bombeiros Municipais e a Proteção Civil e demais entidades com vista à prevenção e eliminação de riscos ambientais;
- v)Gerir e dinamizar o parque de lazer, do perímetro florestal da mata da Conceição.
- 2.2 -Na área da educação e sensibilização ambiental:
- a)Promover e cooperar em projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental;
- b)Promover e cooperar em projetos de educação e sensibilização para a conservação da natureza, proteção do património natural e desenvolvimento sustentável junto da comunidade educativa e população em geral;
- c)Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local, envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
- d)Promover o consumo racional de água através de ações de sensibilização que visem a redução do consumo, o aproveitamento da água das chuvas e reutilização de águas residuais domésticas.
- 2.3 -Na área da gestão das áreas portuárias:
- a)Gerir as áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;
- b)Gerir as áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários;
- c)Emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nas áreas portuárias sob jurisdição do Município.
- 2.4 -Na área da gestão, manutenção e conservação das áreas balneares:
- a)Emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nas áreas portuárias sob jurisdição do Município, nos quais o Município seja chamado a pronunciar-se, ou tenha intervenção, no âmbito das suas competências;
- b)Assegurar os serviços de limpeza e de recolha de resíduos urbanos;
- c)Em articulação com a Divisão de Aprovisionamento, Manutenção e Logística, proceder à manutenção e conservação dos equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
- d)Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- e)Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
- f)Garantir o funcionamento do parque de campismo da Ilha de Tavira;
- g)Coordenar a gestão do litoral do Município, articulando as ações com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;
- h)Articular e diligenciar junto das autoridades intervenientes a remoção de animais marinhos arrojados nas praias do concelho.
- 2.5 -Na área da gestão do cemitério:
- a)Gerir técnica e administrativamente o cemitério municipal, de forma a garantir todo o movimento mortuário, nos seus aspetos técnico, económico e legislativo;
- b)Decidir processos relativos ao movimento mortuário, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como atualização e manutenção do seu registo;
- c)Propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios.
- 2.6 -Na área dos mercados municipais e segurança alimentar:
- a)Garantir a organização da atividade desenvolvida nos mercados municipais, nomeadamente a concessão de bancas e lojas municipais.
- b)Promover a sensibilização dos concessionários de espaços nos mercados municipais para a práticas de higiene e segurança alimentar;
- c)Fiscalizar as condições de higiene, nomeadamente no que concerne à segurança alimentar, nos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da autarquia e mercados municipais, assim como dar apoio técnico aos responsáveis dos estabelecimentos de restauração e bebidas sobre a implementação de um programa de pré-requisitos (PPR) e o Sistema HACCP;
- d)Garantir a recolha e encaminhamento dos subprodutos de origem animal produzidos pelos comerciantes de pescado nos mercados municipais.
- 2.7 -Na área da saúde e bem-estar animal:
- a)Assegurar a proteção e saúde dos animais de companhia;
- b)Gerir Centro de Recolha Oficial e promover todos os esforços necessários para que o mesmo se adapte às necessidades do seu território;
- c)Recolher animais vadios ou errantes encontrados na via ou espaço público, se necessário em colaboração com as forças de segurança;
- d)Recolher cadáveres de animais de companhia, errantes ou silvestres na via ou espaço público;
- e)Realizar atos de profilaxia médica e sanitária aos animais recolhidos e alojados no CRO;
- f)Promover a adoção responsável dos animais recolhidos e alojados no CRO;
- g)Promover ações de controlo reprodutivo dos animais de companhia destinados à adoção, de famílias carenciadas ou demais situações contempladas na legislação em vigor;
- h)Promover a gestão de Programas CED na área do seu domínio territorial;
- i)Prestar toda a colaboração que vise a esterilização de animais perigosos ou potencialmente perigosos, sempre que se prove por qualquer meio legalmente admitido que o detentor não pode suportar os encargos de tal intervenção;
- j)Participar nas vistorias sobre alegadas situações de insalubridade relacionadas com animais de companhia ou de espécies pecuárias;
- k)Participar na organização de ações de fiscalização, em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, sobre o cumprimento das normas em vigor sobre proteção e detenção dos animais;
- l)Decretar medidas cautelares de proteção em caso de evidências de sinais de maus tratos de animais de companhia, em colaboração com a Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização;
- m)Na área do respetivo município colaborar com a DGAV no âmbito das campanhas de profilaxia determinadas;
- n)No âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ) realizar sequestros de animais agredidos e agressores;
- o)No âmbito de investigações de crimes de abandono e/ou maus-tratos a animais de companhia participar nas apreensões, em colaboração com órgãos de polícia criminal (OPC);
- p)Promover ações de sensibilização e informação da população sobre a saúde e o bem-estar animal;
- q)Promover e participar em ações de fiscalização conjunta no âmbito das atividades pecuárias bem como ordenar medidas cautelares;
- r)Promover atos de verificação prévia, para subsequente autorização camarária, das condições destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais em caso de exploração de comércio de animais, guarda de animais mediante uma remuneração, criação para fins comerciais, animais para fins de transporte ou exposição;
- s)Assegurar a proteção e saúde dos animais de produção, mediante a coordenação da atividade pecuária no Município;
- t)Assegurar a segurança dos alimentos, prevendo o licenciamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal.
- 2.8 -No âmbito da autoridade sanitária concelhia:
- a)Colaborar com DGAV e ICNF, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária e segurança alimentar;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre alojamentos de animais de companhia;
- c)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- d)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- e)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- f)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados.
- 3 -À Unidade de Bem-estar, Saúde e Sanidade Animal compete o exercício das competências previstas da alínea b) do ponto 2.6 a 2.8.
Artigo 29.º — Divisão de Ambiente
Vigente desde: 29/12/2022