- 1 -A Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais está integrada no Departamento de Desenvolvimento Territorial e tem por missão assegurar a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução relativos a infraestruturas, edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, equipamentos coletivos, todos da responsabilidade do município ou de entidades de caráter não lucrativo.
- 2 -À Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais compete, assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área de projetos:
- a)Elaborar projetos de arquitetura e especialidades, nomeadamente arquitetura paisagista; estabilidade (betão armado; estruturas: mistas, metálicas, de madeira; muros de contenção); rede predial de distribuição de água; redes prediais de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; redes de abastecimento de águas públicas; rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais públicas; eletricidade; telecomunicações; infraestruturas elétricas; infraestruturas de telecomunicações; segurança contra risco de incêndio; plano de segurança e saúde; características de comportamento térmico e acústico; certificação energética; gás e climatização;
- b)Elaborar estudos e projetos de equipamento e mobiliário urbano;
- c)Propor a elaboração de estudos e projetos;
- d)Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos ao exterior;
- e)Coordenar, acompanhar e apreciar estudos e projetos municipais, elaborados por entidades exteriores à Câmara Municipal;
- f)Organizar os projetos que decorrem pela divisão e remeter às entidades externas intervenientes para parecer;
- g)Organizar o "Banco de Projetos";
- h)Solicitar pareceres a outros serviços municipais sobre projetos elaborados;
- i)Elaborar estudos de interesse municipal;
- j)Executar os trabalhos e levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- k)Executar trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro necessários à execução de obras municipais;
- l)Verificar as cotas de soleira e alinhamento para implantação de obras particulares nos casos de loteamentos urbanos e outras obras de grande relevância urbanística;
- m)Marcar arruamentos, estradas e outras infraestruturas;
- n)Proceder à verificação topográfica, quando necessário, das obras objeto de empreitada e de administração direta;
- o)Elaborar as medições, mapa de trabalhos e orçamentos dos projetos elaborados pela Divisão.
- 2.2 -Na área da energia:
- a)Assegurar e acompanhar os serviços de fornecimento de eletricidade de iluminação púbica e de instalações municipais e sob a sua gestão;
- b)Monitorizar os consumos de energia nos edifícios, instalações municipais e iluminação pública;
- c)Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do Município;
- d)Incentivar e promover ações de utilização de energias alternativas;
- e)Promover a utilização racional e eficiente da energia considerando as diretivas comunitárias e a regulamentação nacional relativa ao comércio de carbono e ao desempenho energético dos edifícios.
- 2.3 -Na área de empreitadas e concursos públicos:
- a)Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais; gerir os processos de conceção/construção; coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no Concelho;
- b)Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros e que devem realizar-se por empreitada;
- c)Promover em regime de empreitada:
A construção, beneficiação ou conservação de edifícios do património municipal ou a cargo do Município;
A construção, beneficiação ou conservação de mercados, edifícios destinados ao culto religioso e edificações em infraestruturas em cemitérios;
A construção ou beneficiação de estradas e caminhos municipais;
A execução de arruamentos nos aglomerados urbanos;
A construção e beneficiação de zonas verdes e equipamentos urbanos;
A conclusão de obras de urbanização, quer sejam a expensas do Município, quer com imputação de encargos a urbanizadores;
A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;
- d)Assegurar a elaboração das peças procedimentais com vista ao lançamento das empreitadas.
Artigo 33.º — Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais
Vigente desde: 29/12/2022