- 1 -A Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo, está integrada no Departamento de Desenvolvimento Territorial e tem como missão promover e coordenar o estudo e planeamento estratégico integrado do território, o desenvolvimento económico e social e a regeneração urbana.
- 2 -À Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do planeamento:
- a)Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos e instrumentos de gestão de ordenamento municipais;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade da Câmara Municipal;
- c)Promover a execução dos Planos e avaliar o seu grau de execução;
- d)Monitorizar a Área de Reabilitação Urbana
- e)Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais, colaborando na fiscalização das áreas de RAN e REN, REDE NATURA 2000, PNRF e outras protegidas, com o objetivo de assegurar a sua preservação.
- f)Coordenar quer internamente quer com equipas externas a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- 2.2 -Na área do sistema de informação geográfica:
- a)Coordenar o processamento da informação georreferenciada para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território;
- b)Desenvolver um sistema de informação geográfica do concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- c)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do município;
- d)Criar e manter uma base de dados com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização e obras particulares e utilização de espaços edificados;
- e)Participar na revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- f)Promover e realizar ações de formação sobre a utilização do SIG junto dos serviços municipais, incentivando o seu uso;
- g)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no Sistema de Informação Geográfica, promovendo a respetiva divulgação junto dos promotores;
- h)Ajustar a infraestrutura tecnológica à otimização do funcionamento e exploração do Sistema de Informação Geográfica, mediante as necessidades dos respetivos serviços municipais;
- i)Articular todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente incorporados no Sistema de Informação Geográfica, para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;
- j)Recolher informação para manter atualizado o cadastro das redes de infraestruturas municipais, das plantas topográficas e das redes de infraestruturas municipais;
- k)Colaborar nos trabalhos de atualização cartográfica relacionados com o sistema de informação geográfica e de cartografia digital;
- l)Assegurar a tramitação processual dos pedidos de reprodução da cartografia do concelho.
- 2.3 -Na área da inovação:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas da inovação;
- b)Promover, apoiar, colaborar e coordenar projetos e iniciativas de estímulo à inovação;
- c)Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública no Município, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores;
- d)Promover a mobilização de agentes económicos, nacionais e internacionais, para estabelecimento de parcerias no âmbito da inovação e em setores estratégicos.
- 2.4 -Na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para a promoção e desenvolvimento económico do Município;
- b)Desenvolver parcerias com entidades, nacionais e internacionais, com vista à dinamização e captação de investimento;
- c)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo e de criação de emprego;
- d)Definir políticas e desenvolver ações de dinamização e formas de apoio ao tecido empresarial, designadamente através de parcerias com associações empresariais ou outras entidades;
- e)Promover e prestar o apoio logístico necessário aos polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas desta natureza;
- f)Gerir e dinamizar o Centro de Negócios e Incubadoras;
- g)Dinamizar o Parque Empresarial de Tavira e o Parque de Feiras e Exposições;
- h)Apoiar os potenciais investidores e empreendedores no concelho, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos;
- i)Coordenar, apoiar e implementar programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores no concelho;
- j)Assegurar a gestão da ocupação da via publica e publicidade de cariz comercial;
- k)Assegurar a gestão dos processos relacionados com os horários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- l)Apreciar o licenciamento das atividades de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes;
- m)Instruir os processos tendo em vista a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos;
- n)Promover, em articulação com os serviços de fiscalização do município, ações de fiscalização, destinadas a verificar o cumprimento das normas previstas no Regulamento Municipal dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira;
- o)Criar uma base de dados, com informação relevante que permita dar a conhecer a evolução dos principais indicadores estatísticos no concelho e região, para apoio à decisão.
Artigo 34.º — Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo
Vigente desde: 29/12/2022