- 1 -A Divisão de Gestão Cultural, está integrada no Departamento de Desenvolvimento Sociocultural e tem como missão promover, implementar e coordenar as atividades da agenda cultural município, incluindo as atividades dos equipamentos culturais.
- 2 -À Divisão de Gestão Cultural, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- a)Propor e executar projetos, programas e iniciativas de âmbito cultural e artístico no concelho;
- b)Desenvolver um Plano estratégico de desenvolvimento cultural para o concelho;
- c)Dinamizar uma estratégia cultural para o concelho;
- d)Promover estratégias para a captação de públicos;
- e)Proceder ao diagnóstico cultural do Concelho e dinamizar as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural nas suas especificidades e pluralidades e à formação de uma cidadania informada e aberta ao mundo;
- f)Apoiar o desenvolvimento da produção cultural e artística concelhia, de natureza profissional e não profissional, bem como as atividades culturais de interesse municipal;
- g)Gerir as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades culturais e artísticas, nomeadamente nas artes do espetáculo, teatro, música e dança, cinema e audiovisuais;
- h)Dinamizar e apoiar a realização das feiras de âmbito cultural e artístico, nomeadamente do artesanato, antiguidades, dieta mediterrânica, entre outras;
- i)Incentivar o associativismo e apoiar os agentes locais no âmbito de difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural;
- j)Promover o estudo e registo concelhio das estruturas de cultura popular;
- k)Estimular a prática cultural e artística na rede escolar e na comunidade em geral;
- l)Receber comunicações de espetáculos artísticos e fiscalizar a realização dos mesmos;
Artigo 36.º — Divisão de Gestão Cultural
Vigente desde: 29/12/2022