- 1 -A Divisão de Turismo, Património e Museus, está integrada no Departamento de Desenvolvimento Sociocultural tem como missão promover o desenvolvimento turístico, gerir a rede de museus e núcleos museológicos municipais e salvaguardar o património material e imaterial.
- 2 -À Divisão de Turismo, Património e Museus, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do turismo:
- a)Acompanhar a elaboração e operacionalização do Plano Estratégico de desenvolvimento turístico para o Concelho;
- b)Promover a divulgação de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;
- c)Colaborar com os empresários do setor turístico no desenvolvimento de atividades de interesse turístico com vista à promoção e valorização do concelho;
- d)Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- e)Colaborar em parceria, com outras entidades, em projetos no âmbito do turismo, de modo a promover o Concelho, a nível nacional e internacional;
- f)Promover e organizar campanhas de caráter promocional que contribuam para a divulgação do concelho junto de potenciais visitantes;
- g)Promover a elaboração e a atualização de materiais de divulgação turística do concelho;
- h)Participar em colaboração com outros serviços municipais na revisão de classificação de empreendimentos turísticos e articular a mesma com o Turismo de Portugal;
- i)Gerir as bases dados existentes sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares e animação turística;
- j)Acompanhar a execução das competências transferidas da administração central para o Município, em matéria de promoção turística.
- 2.2 -Na área da biblioteca municipal:
- a)Gerir a Biblioteca Municipal e as atividades que aí se realizam;
- b)Promover a realização de colóquios, conferências, sessões de leitura, concursos, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural e socioeducativa, que potenciem a literacia e a aprendizagem;
- c)Organizar atividades em parceria com Bibliotecas congéneres e bibliotecas escolares, com entidades e organismos culturais, em especial com os da Região;
- d)Conceber um plano editorial e gerir as publicações municipais;
- e)Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais e publicações relacionadas com as atividades do concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local;
- f)Propor a aquisição de edições literárias para o enriquecimento cultural do espólio da biblioteca;
- g)Promover estratégias de incentivo ao hábito de leitura, dirigidas a diferentes públicos;
- h)Dinamizar ações de promoção do livro e da leitura, através de mostras e/ou feiras.
- 2.3 -Na área do património e dos museus:
- a)Inventariar, estudar, conservar e divulgar as coleções temáticas e o acervo geral do Museu Municipal de Tavira;
- b)Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal;
- c)Colaborar na definição de estratégias municipais de salvaguarda e valorização patrimonial, de estruturação de uma rede museológica municipal qualificada e sustentável;
- d)Orientar e coordenar a instalação de núcleos na cidade e restante território concelhio integrados no Museu Municipal de Tavira relativos a diferentes formas de organização social, épocas históricas e civilizações;
- e)Executar os procedimentos de reconhecimento, inventariação, conservação, restauro e valorização do Património Cultural Material e Imaterial;
- f)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico, arquitetónico e sócio identitário do município;
- g)Acompanhar e dinamizar a investigação histórico-arqueológica, patrimonial e a participação dos cidadãos na vivência do Centro Histórico de Tavira;
- h)Emitir pareceres técnicos relativamente ao património cultural móvel e imóvel;
- i)Desenvolver atividades educativas, em articulação com a comunidade escolar em torno do património artístico e monumental;
- j)Definir regras e metodologias de inventário do Património Cultural Concelho;
- k)Promover prospeções, sondagens e escavações arqueológicas, de emergência, preventivas, de avaliação de potencial arqueológico e investigação;
- l)Tratar e inventariar o espólio arqueológico exumado;
- m)Realizar estudos sobre os espólios resultantes da investigação arqueológica;
- n)Conceber e executar projetos de divulgação e valorização do património arqueológico;
- o)Estabelecer contactos e a cooperação com redes de museus e centros científicos, com equipamentos similares regionais, nacionais e estrangeiras;
- p)Promover levantamentos e edições sobre o património arquitetónico, etnográfico, etnológico e imaterial, ou outros de interesse local, regional ou nacional;
- q)Assegurar a programação anual das exposições no Palácio da Galeria e outros espaços integrados na rede museológica municipal, nomeadamente galerias de arte, bem como promover o desenvolvimento de um centro de documentação para apoio informativo aos utentes;
- r)Desenvolver e colaborar em projetos de investigação e produção no campo das artes, bem como dinamizar no âmbito dos serviços, ações de formação interna e externa e de divulgação das atividades;
- s)Promover a formação nas áreas relacionadas com as ciências do património e da cultura;
- t)Definir objetivos, coordenar os conteúdos e museografia dos projetos expositivos;
- u)Promover contactos com as comunidades, associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património e salvaguarda do património cultural;
- v)Desenvolver programas de visitas ao património e apoiar os públicos na fruição e reconhecimento do património da região;
- w)Acompanhar e dinamizar ações em torno da salvaguarda e promoção da Dieta Mediterrânica, Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO;
- x)Gerir, valorizar e conservar os imóveis classificados, que tenham significado para o município.
- 3 -À Unidade de Gestão da Biblioteca, compete o exercício das competências previstas do ponto 2.2.
Artigo 35.º — Divisão de Turismo, Património e Museus
Vigente desde: 29/12/2022