Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
- a)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Melhorar as competências, eficácia e eficiência na Administração Local;
- c)Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores;
- d)Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
- e)Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
- f)Liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências do respetivo serviço municipal;
- g)Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano e do orçamento do município;
- h)Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência;
- i)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
- j)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
- k)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
- l)Sem prejuízo do conteúdo funcional atribuído, desenvolver quaisquer outras funções, afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham ou possa receber formação profissional adequada para o seu exercício, desde que as mesmas não impliquem uma desvalorização profissional;
- m)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
- n)Assegurar a informação e a colaboração com os demais serviços municipais sempre que tal se revele necessário.