A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas com a seguinte estrutura:
- a)«Departamento», unidade orgânica nuclear de caráter permanente, aglutinadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área setorial ou de suporte da atuação municipal, liderada por um Diretor de departamento municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)«Divisão», unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituída fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, liderada por um Chefe de Divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- c)«Unidade», unidade orgânica funcional dirigida por um chefe de unidade, a que corresponde cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- d)«Secção», subunidade orgânica flexível e funcional que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, sendo coordenadas por um trabalhador integrado na categoria de Coordenador Técnico, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que podem funcionar na direta dependência quer das divisões, quer dos departamentos municipais.