- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As áreas incluídas no Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio (AHSA) estão sujeitas ao regime específico das obras de aproveitamento hidroagrícola, estabelecido no Decreto-Lei n.º 269/82 de 10 de Julho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro e legislação complementar, devendo, ainda, ser cumpridas as seguintes regras específicas:
- a)Qualquer nova ocupação ou alteração do uso do solo só será permitida desde que tenha sido requerida a sua exclusão da área beneficiada e efectuado o pagamento do montante compensatório, nos termos da legislação referida.
- b)A ocupação das áreas excluídas não pode impedir a passagem de água, e ou inviabilizar as infraestruturas do AHSA existentes, carecendo de parecer do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa) qualquer intervenção na faixa de protecção às infraestruturas, com a largura mínima de 5 metros para cada lado do seu eixo.
Artigo 11.º — (...)
Vigente desde: 11/12/2007