- 1 -A avaliação para atribuição dos apoios financeiros será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância social, cultural ou desportiva da atividade na União das Freguesias e na sua população;
- b)Número de beneficiários;
- c)Receitas previstas;
- d)Regularidade da atividade;
- e)Caráter inovador;
- f)Situação financeira da entidade;
- g)Organização e funcionamento da entidade.
- 2 -A avaliação para atribuição de apoios logísticos será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Estado de conservação e risco para a segurança dos utilizadores/cidadãos;
- b)Inexistência de equipamentos similares;
- c)Usufruto das instalações pela comunidade;
- d)Posse do estatuto de utilidade pública;
- e)Polivalência do usufruto das instalações.
Artigo 13.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 02/10/2026