- 1 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem organizar, autonomamente, a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos ou outros).
- 2 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida nos números anteriores, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
- 3 -A atribuição e pagamento dos apoios dependem da manutenção da situação tributária e contributiva regularizada da entidade beneficiária, a verificar previamente a cada pagamento.
Artigo 16.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 02/10/2026